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Ministro do STF propõe Justiça Gratuita a quem ganha até R$5mil

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O ministro Gilmar Mendes defendeu, em voto apresentado no final de novembro de 2025, que o acesso à Justiça deve seguir um parâmetro uniforme em todo o Judiciário: quem recebe até R$ 5 mil mensais teria direito à gratuidade de forma presumida, enquanto rendas superiores exigiriam comprovação efetiva de insuficiência de recursos.


A análise, que ocorre no julgamento virtual sobre o regime de custas na Justiça do Trabalho, foi interrompida por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.


O relator, ministro Edson Fachin, em voto já proferido anteriormente, sustentou que a simples declaração de hipossuficiência continua sendo meio idôneo para demonstrar o direito à gratuidade, especialmente no âmbito trabalhista, onde a barreira econômica costuma limitar o acesso à Justiça.


A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro para que o STF reconheça a compatibilidade dos parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT com a Constituição. Esses dispositivos condicionam a concessão da Justiça gratuita à comprovação de insuficiência de recursos, presumindo essa condição apenas para quem recebe até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social. 


No seu voto, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o modelo atual gera violação ao princípio da isonomia, pois aqueles que entram na Justiça do Trabalho enfrentam exigências mais rígidas do que aqueles que litigam nos demais ramos do Judiciário.


Ele também considerou que o parâmetro de 40% do teto do RGPS, fixado pelo art. 790 da CLT para presumir a hipossuficiência, tornou-se inconstitucional com o passar do tempo, em razão da defasagem econômica e das mudanças promovidas pela nova lei do imposto de renda.


Diante disso, propôs que, enquanto o legislador não corrige a distorção, seja adotado como referência provisória o valor de R$ 5 mil, faixa atualmente isenta de IR, com atualização automática conforme futuras alterações da legislação tributária ou, na ausência delas, pela inflação medida pelo IPCA.


Assim, o processo deve voltar a ser debatido futuramente para a manifestação dos demais ministros.


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