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Sou obrigado a pintar o imóvel de aluguel para devolvê-lo para imobiliária?

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A legislação estabelece que o locatário deve restituir o imóvel no estado em que o recebeu, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal.


Em termos mais simples, se a pintura estava em boas condições quando você entrou, mas o desgaste atual é resultado apenas do tempo e do uso comum (a chamada "deterioração natural"), a responsabilidade pela nova pintura não é sua!


Muitos contratos de imobiliárias incluem cláusulas que exigem a repintura total, mas estas podem ser consideradas abusivas se a vistoria de entrada não detalhar o estado exato da pintura ou se a devolução for exigida em cores diferentes da original.


A lei prioriza a devolução nas mesmas condições, excluindo o desgaste natural.


Portanto, é fundamental que o inquilino e o proprietário (ou a imobiliária) tenham em mãos o laudo de vistoria inicial detalhado. Este documento é a prova de como o imóvel estava e serve como base para a comparação no momento da devolução das chaves.


Se você for cobrado indevidamente, não pague por aquilo que não é sua obrigação legal. Você pode buscar o Procon e um escritório especializado para analisar seu contrato garantindo que a Lei do Inquilinato seja cumprida e evitar que você arque com custos inesperados.

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