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Pais de jovem que perdeu a visão por ação policial no carnaval receberão indenização de R$30 mil


O Tribunal de Justiça do Ceará manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais aos pais de um adolescente de 14 anos atingido por um projétil de munição "menos letal" durante uma ação policial de dispersão em um evento de Carnaval.


O caso ocorreu em fevereiro de 2017. O adolescente estava em uma praça durante as festividades carnavalescas e seguia para a casa da tia quando foi atingido por um disparo efetuado durante intervenção policial realizada após um tumulto. O projétil causou múltiplas lesões, resultando na perda total da visão de um olho e parcial do outro. O menor foi socorrido por terceiros.


Mesmo com a absolvição do agente na esfera criminal, a 2ª Câmara de Direito Público reafirmou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Isso significa que, havendo nexo entre a conduta do agente público e o dano causado, o dever de indenizar permanece.


A decisão destacou que a absolvição penal por "estrito cumprimento do dever legal" não apaga o prejuízo sofrido pelo cidadão na esfera cível. O tribunal considerou o caráter pedagógico e compensatório da medida, dada a gravidade das sequelas permanentes deixadas no jovem.


O valor de R$ 30 mil foi dividido entre danos morais diretos e indiretos aos pais, uma vez que o adolescente faleceu posteriormente por causas não relacionadas ao caso. O relator do caso pontuou que a quantia respeita os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.


Este caso reforça o entendimento de que a atuação estatal deve ser pautada pelo zelo e que danos a terceiros, mesmo em operações de dispersão, são passíveis de reparação jurídica.



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