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Empresa que demitiu funcionária às vésperas de cirurgia é condenada a pagar R$15 mil reais em danos morais


A 2ª Turma do TRT da 24ª Região confirmou a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais a uma ex-funcionária. A trabalhadora foi desligada apenas dois dias antes de realizar uma cirurgia no colo do útero.


O tribunal entendeu que a dispensa foi discriminatória, uma vez que a empresa tinha pleno conhecimento da condição de saúde da operadora e da necessidade do procedimento médico.


Para o relator do caso, a demissão ocorreu em um momento de extrema fragilidade, sem justificativa plausível, visando apenas evitar custos financeiros para a organização. Tal conduta viola princípios fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a função social da empresa.


A empresa tentou alegar "baixo desempenho" para justificar o desligamento, mas não apresentou provas. A ausência de evidências reforçou o entendimento de que a dispensa foi motivada pelo estado de saúde da colaboradora.


A decisão mantém o valor da indenização estipulado em primeira instância, reforçando que o Poder Judiciário está atento a práticas que priorizam o lucro em detrimento dos direitos fundamentais do trabalhador.


⚖️ A proteção da dignidade e da saúde do trabalhador é prioridade em nossa atuação. Se você está sofrendo discriminação por problemas de saúde no ambiente laboral, entre em contato conosco para analisarmos o seu caso.



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