top of page

TJ/SP determina que Plano de Saúde reembolse integralmente cirurgia de apêndice


O caso envolveu uma cirurgia de apendicectomia por videolaparoscopia de urgência, cujas despesas chegaram a R$ 26 mil, das quais somente parte havia sido restituída pela operadora do Plano de Saúde.


No caso, o contratante do Plano de Saúde alegou que o contrato não previa de forma clara os critérios de cálculo e que houve omissão quanto à cobertura de honorários de profissionais auxiliares.


Segundo avaliação médica, a presença de um auxiliar era necessária, mas a operadora recusou o reembolso dos valores pagos a esse profissional, alegando falta de previsão contratual.


Em 1ª instância, o juízo determinou somente o pagamento de R$ 3,4 mil, diferença entre o que já havia sido reembolsado e o que seria devido segundo a tabela da própria seguradora. O cálculo contemplava honorários de cirurgião, anestesista e um auxiliar, mas não do instrumentador.


Contudo, foi interposto recurso e o colegiado reformou a sentença, determinando o reembolso integral das despesas médicas relacionadas ao procedimento.


Ao analisar o caso, o relator destacou que não houve comprovação adequada sobre os parâmetros adotados pela operadora e também enfatizou que a exclusão de cobertura para o instrumentador cirúrgico afronta o art. 51, IV, do CDC, por impor desvantagem excessiva ao consumidor.


Você já passou por uma situação semelhante envolvendo a cobertura de um procedimento pelo Plano de Saúde? Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.



📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

Comentários


bottom of page