Perdeu o controle das dívidas? Conheça a Lei do Superendividamento
- NB Advogados Associados
- 4 de fev.
- 2 min de leitura

Muitas vezes, a bola de neve dos juros e do cartão de crédito torna a vida financeira insustentável. Mas você sabia que a Lei 14.181/21 protege o consumidor de boa-fé que não consegue mais honrar seus compromissos?
A chamada "Ação de Superendividamento" funciona como uma espécie de "recuperação judicial para pessoas físicas". O objetivo não é dar um calote, mas sim repactuar a dívida contraída, ou seja, criar um plano que você consiga pagar em até 5 anos, preservando o dinheiro necessário para as contas básicas de subsistência.
Como funciona o processo de repactuação de dívidas previsto na lei do superendividamento?
O chamado superendividamento pode acontecer por meio de diversos tipos de inadimplência (falta de pagamento), tais como cheque especial, cartões de crédito, principalmente quando se usa o rotativo, financiamentos de diversos tipos, empréstimos, entre outros.
A solução para essa situação pode ser o processo de repactuação de dívida que foi incluído no Código de Defesa do Consumidor.
Porém, para poder usufruir dos benefícios da lei, o consumidor superendividado tem que preencher alguns requisitos essenciais:
insuficiência de renda;
ele deve estar devendo de boa-fé, ou seja, em razão de sua renda ser inferior ao que acumulou em dívidas;
as dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo comum, não podendo incluir aqui consumos luxuosos, de alto valor;
em hipótese alguma as dívidas devem ser decorrentes de má-fé, ou seja, dívidas contraídas com intuito fraudulento.
Contudo, fique atento! A lei exclui a possibilidade de ajuizamento da ação em alguns tipos de dívidas ou situações:
❌ Dívidas de luxo ou alto valor.
❌ Crédito habitacional (financiamento de imóvel) ou rural.
❌ Impostos, tributos e pensão alimentícia.
❌ Má-fé comprovada na contratação do crédito.
Dessa forma, juízes vêm utilizando critérios cada vez mais rígidos para definir se a pessoa está realmente em situação de superendividamento.
Critérios como o patrimônio do devedor e o valor que sobra após as contas (o mínimo existencial) são analisados minuciosamente.
Não existe solução milagrosa. Existe estratégia jurídica e análise técnica. Se as dívidas fugiram do controle, o primeiro passo é entender se o seu perfil se enquadra nos requisitos legais para uma negociação coletiva.
Por isso, é fundamental buscar análise técnica individualizada. Gostaria de ter seu caso analisado? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702





Comentários