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Perdeu o controle das dívidas? Conheça a Lei do Superendividamento


Muitas vezes, a bola de neve dos juros e do cartão de crédito torna a vida financeira insustentável. Mas você sabia que a Lei 14.181/21 protege o consumidor de boa-fé que não consegue mais honrar seus compromissos?


A chamada "Ação de Superendividamento" funciona como uma espécie de "recuperação judicial para pessoas físicas". O objetivo não é dar um calote, mas sim repactuar a dívida contraída, ou seja, criar um plano que você consiga pagar em até 5 anos, preservando o dinheiro necessário para as contas básicas de subsistência.


Como funciona o processo de repactuação de dívidas previsto na lei do superendividamento?


O chamado superendividamento pode acontecer por meio de diversos tipos de inadimplência (falta de pagamento), tais como cheque especial, cartões de crédito, principalmente quando se usa o rotativo, financiamentos de diversos tipos, empréstimos, entre outros.


A solução para essa situação pode ser o processo de repactuação de dívida que foi incluído no Código de Defesa do Consumidor.


Porém, para poder usufruir dos benefícios da lei, o consumidor superendividado tem que preencher alguns requisitos essenciais:


  1. insuficiência de renda;

  2. ele deve estar devendo de boa-fé, ou seja, em razão de sua renda ser inferior ao que acumulou em dívidas;

  3. as dívidas devem ser decorrentes de relações de consumo comum, não podendo incluir aqui consumos luxuosos, de alto valor;

  4. em hipótese alguma as dívidas devem ser decorrentes de má-fé, ou seja, dívidas contraídas com intuito fraudulento.


Contudo, fique atento! A lei exclui a possibilidade de ajuizamento da ação em alguns tipos de dívidas ou situações:


  1. ❌ Dívidas de luxo ou alto valor.

  2. ❌ Crédito habitacional (financiamento de imóvel) ou rural.

  3. ❌ Impostos, tributos e pensão alimentícia.

  4. ❌ Má-fé comprovada na contratação do crédito.


Dessa forma, juízes vêm utilizando critérios cada vez mais rígidos para definir se a pessoa está realmente em situação de superendividamento.


Critérios como o patrimônio do devedor e o valor que sobra após as contas (o mínimo existencial) são analisados minuciosamente.


Não existe solução milagrosa. Existe estratégia jurídica e análise técnica. Se as dívidas fugiram do controle, o primeiro passo é entender se o seu perfil se enquadra nos requisitos legais para uma negociação coletiva.


Por isso, é fundamental buscar análise técnica individualizada. Gostaria de ter seu caso analisado? Entre em contato conosco que podemos te ajudar.



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