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NB Advogados Associados

Print de whatsapp tem validade jurídica e botão de "editar mensagem" afeta sua prova?



A resposta simples é: sim, tem validade. O Art. 369 do Código de Processo Civil afirma que todos os meios legais e moralmente legítimos, incluindo conversas do WhatsApp, são admissíveis para provar a verdade dos fatos.


Conversas, imagens, vídeos e outros tipos de conteúdos trocados dentro do aplicativo podem servir como elementos de prova importantes em processos judiciais desde que se sigam as regras legais para admissibilidade.


Apesar da nova opção de "editar mensagem" até 15 minutos após o envio, a informação documentada no print é o que mais importa.


Sobre a fragilidade:


A confiabilidade e precisão de uma captura de tela pode ser questionada já que é apenas uma imagem de tela que poderia ser adulterada ou até forjada. Contudo, o valor jurídico dessas provas vem do reconhecimento dos envolvidos no envio ou recebimento das mensagens, não da captura da tela em si.


No entanto, é preciso levar em consideração que como prova, ela pode ser contestada sobre sua autenticidade por isso, é necessário buscar métodos que garantam a integridade dessa prova.


A principal forma de garantir a validade jurídica é registrar as capturas de tela impressas em cartório por meio de uma ata notarial.


Gostou de saber mas precisa da ajuda de quem entende do assunto?

Entre em contato, será um prazer poder atendê-lo(a).


📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702


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