É possível somar benefícios previdenciários?
- NB Advogados Associados
- 1 de out. de 2025
- 2 min de leitura

Uma das principais dúvidas depois da Reforma da Previdência de 2019 é a respeito da possibilidade de se acumular ou não benefícios previdenciários.
Cada benefício possui um entendimento e é preciso ficar atento às regras que limitam as suas acumulações.
Com a reforma da previdência, a acumulação de + de 1 pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime de previdência social continuou sendo vedada, existindo a possibilidade de se escolher o benefício + vantajoso.
Contudo, ainda é possível acumular:
Pensão por morte de um regime de previdência com a pensão por morte de outro regime de previdência ou ainda com pensões decorrentes de atividades militares
Pensão por morte do Regime Geral (RGPS) com aposentadoria do mesmo regime e de regime próprio ou ainda com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares
Aposentadoria do Regime Geral (RGPS) com pensão por morte do regime próprio (RPPS) ou com proventos de inatividade
Nesses casos, não se receberá o valor integral de cada benefício, ficando garantido apenas o recebimento do valor integral do benefício mais vantajoso e dos demais, apenas uma porcentagem:
Benefício de menor valor | Porcentagem a ser recebida |
valor até 1 Salário Mínimo | recebe 100% |
valor acima de 1 SM até 2 SM | recebe 60% |
valor acima de 2 SM até 3 SM | recebe 40% |
valor acima de 3 SM até 4 SM | recebe 20% |
valor acima de 4 SM | recebe 10% |
Quais são as acumulações de benefícios permitidas pela lei?
1 . Pensão por morte com aposentadoria
2. Salário família com salário-maternidade
3. Salário-maternidade com aposentadoria (exceto por incapacidade permanente)
4. Mais de um salário maternidade, no caso de empregos concomitantes
5. Auxílio por incapacidade temporária e auxílio acidente (exceto se decorrentes do mesmo fato)
6. Seguro-desemprego com auxílio reclusão, pensão por morte e auxílio acidente
7. Aposentadoria com salário-família
8. Mais de uma pensão por morte decorrente do exercício de cargos acumuláveis
Mas preste atenção, as acumulações a seguir são, salvo no caso de direito adquirido, são proibidas:
Aposentadoria coma auxílio por incapacidade temporária
Mais de uma aposentadoria no mesmo regime (Regime geral ou próprio)
Salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente
Mais de um auxílio acidente
Mais de uma pensão por morte dentro do mesmo regime
Auxílio acidente com qualquer aposentadoria ou auxílio por incapacidade temporária (quando decorrentes do mesmo acidente)
Mais de um auxílio por incapacidade temporária
BPC/LOAS com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade social, inclusive com o seguro-desemprego
Seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social (exceto: pensão por morte, auxílio reclusão e auxílio acidente)
Mais de um auxílio reclusão ou auxílio reclusão com auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade e aposentadoria
Ficou com alguma dúvida se você possui ou não direito a acumular mais de um benefício previdenciário? Entre em contato conosco que podemos lhe ajudar.
📞 Fixo: (51) 3395-3226
📱 Whatsapp: (51) 99521-6702





Comentários