Atenção, segurados do INSS! STF decidirá se contribuição inferior ao mínimo mensal é suficiente para preservar o trabalhador como segurado no RGPS

Uma importante controvérsia previdenciária pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte Máxima do país vai definir se o segurado que recolhe a contribuição previdenciária em valor inferior ao piso mínimo mensal mantém o direito aos benefícios do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), mesmo sem realizar a complementação da quantia.
O debate, cadastrado como Tema 1.467 da Repercussão Geral (RE 1.544.748), tem impacto direto sobre milhares de trabalhadores brasileiros e já provocou a suspensão nacional de todas as ações judiciais que tratam dessa mesma matéria.
O ponto central da discussão: Reforma da Previdência x Proteção Social
A divergência decorre da interpretação do artigo 195, § 14, da Constituição Federal, incluído pela Reforma da Previdência. O texto estabeleceu expressamente que só é computada como tempo de contribuição a competência em que o recolhimento atinja ou supere o salário mínimo exigido para a categoria do trabalhador.
A grande dúvida jurídica é: essa exigência do valor mínimo vale apenas para somar tempo de aposentadoria ou se aplica também para não perder a qualidade de segurado?
A posição da TNU (Turma Nacional de Uniformização): Entendeu que o limite mínimo serve estritamente para a contagem de tempo de contribuição. Segundo o órgão, exigir a complementação para garantir a condição de segurado deixaria desprotegidos profissionais em situações vulneráveis — como trabalhadores intermitentes, autônomos de baixa renda e empregados em jornada parcial —, que frequentemente recebem abaixo do piso nacional.
A tese do INSS: A autarquia previdenciária argumenta que a exigência de um valor mínimo de contribuição é essencial para manter a sustentabilidade e o equilíbrio financeiro do sistema. Para o INSS, conceder cobertura e auxílios sem a devida contrapartida financeira comprometeria a arrecadação da Previdência.
Repercussão Geral e Suspensão dos Processos
O Ministro Edson Fachin, ao propor o reconhecimento da repercussão geral, destacou a enorme relevância jurídica, social e econômica do tema. A decisão do STF pacificará o entendimento para todo o Judiciário e definirá o futuro da proteção social de quem atua em modelos flexíveis de trabalho.
Enquanto o Supremo não conclui o julgamento, todos os processos individuais ou coletivos sobre o assunto em trâmite no país permanecem paralisados.
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