STF define que as Big Techs são responsáveis por publicações de usuários
- NB Advogados Associados
- 3 de jul.
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Em decisão recente o STF promoveu um redesenho da forma como as redes sociais são responsabilizadas por conteúdo veiculados em suas plataformas no Brasil.
A tese de repercussão geral reconheceu que é parcialmente inconstitucional exigir que as donas de plataformas digitais sejam responsabilizadas só se descumprirem ordens judiciais, como prevê o artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Para estabelecer um parâmetro a ser seguido pelas empresas, o STF definiu 5 maneiras distintas de atribuir responsabilização às práticas de usuários nas plataformas:
Crimes e atos ilícitos: agora, os provedores podem ser responsabilizados civilmente, mesmo sem ordem judicial, caso alguém sofra algum dano provocado pelo conteúdo de outra pessoa em casos de crimes ou atos ilícitos. O mesmo vale para contas falsas ou que tenham sido denunciadas.
Dever de cuidado: os provedores precisam indisponibilizar proativamente conteúdos que tratem de: condutas e atos antidemocráticos; crime de terrorismo; instigação a automutilação; discriminação racial, religiosa, sexual e de gênero; crimes contra a mulher, inclusive os de ódio; crimes sexuais contra vulneráveis e tráfico de pessoas.
Notificação e retirada: qualquer um que se sentir lesado ou ofendido por algum conteúdo poderá enviar uma notificação extrajudicial pedindo a exclusão à plataforma digital que abrigar o post. Se elas não tirarem do ar, podem ser processadas.
Continua como está: denúncias de posts que contenham crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação). Quer dizer que a empresa não é obrigada a excluí-los apenas com notificação judicial e, sim, se houver decisão da Justiça.
Algoritmo, conteúdo pago e robôs: agora, as empresas passam a ser responsáveis por todo anúncio veiculado em suas plataformas ou por posts cujo impulsionamento foi pago. O STF também inclui nessa nova regra os conteúdos distribuídos automaticamente por robôs.
Além disso, não ficou claro se a decisão do STF contempla integralmente as ferramentas de inteligência artificial. Tanto é que a AGU solicitou que o STF esclareça explicitamente se a tese estende os novos deveres como moderação proativa e canais de denúncia para a IA.
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