TJ/RS garante indenização a paciente após falha em implantes dentários
- NB Advogados Associados
- há 1 dia
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A busca por procedimentos estéticos e funcionais na odontologia tem crescido significativamente. Contudo, o aumento da demanda também traz um alerta importante sobre os direitos do consumidor e a responsabilidade dos profissionais de saúde.
Recentemente, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) confirmou a condenação solidária de uma clínica odontológica e de dois cirurgiões-dentistas devido a falhas graves na execução de um tratamento de implantes.
No caso em questão, a paciente buscou o estabelecimento para realizar extrações e a subsequente colocação de implantes dentários. O que deveria ser a recuperação de seu sorriso transformou-se em um histórico de dores intensas, infecções e forte inchaço facial.
O agravamento do quadro clínico foi tão severo que a paciente precisou passar por um novo procedimento cirúrgico emergencial para a remoção dos implantes e realização de um tratamento corretivo.
A Comprovação da Falha Técnica e a Imperícia
Ao analisar o recurso apresentado pelos réus — que tentavam atribuir a culpa às condições prévias da paciente e a uma suposta falta de higiene bucal —, o Tribunal baseou-se firmemente no laudo pericial.
A perícia técnica constatou que os profissionais atuaram com imperícia, pois posicionaram os implantes em locais totalmente inadequados, ignorando áreas da boca que seriam muito mais apropriadas para o sucesso do procedimento.
Outro ponto crucial para a manutenção da condenação em segunda instância foi a ausência de documentação essencial por parte da clínica.
Os réus não apresentaram o prontuário odontológico completo nem os exames radiográficos prévios da paciente.
No Direito Civil e do Consumidor, a retenção ou a falta de zelo com o histórico médico do paciente dificulta a defesa dos próprios profissionais, já que o prontuário é o principal instrumento para demonstrar a adequação do tratamento adotado.
Reparação Integral: Danos Materiais e Morais
Diante da gravidade dos fatos, o colegiado do TJ-RS seguiu de forma unânime o voto do relator, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau que estipulou as seguintes indenizações:
Danos Materiais (R$ 7.521,66): Destinados a ressarcir os prejuízos financeiros efetivamente comprovados pela paciente, o que incluiu gastos com medicamentos de alto custo, coparticipação em plano de saúde e os honorários do novo profissional que realizou o tratamento corretivo.
Danos Morais (R$ 15.000,00): Fixados em razão do evidente abalo psicológico, físico e emocional sofrido pela autora, que teve sua integridade corporal violada e precisou lidar com o sofrimento prolongado de uma infecção.
O que Esse Caso Ensina Sobre os Direitos do Paciente?
Este julgamento serve como um importante precedente sobre a responsabilidade civil médica e odontológica. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil resguardam o paciente contra serviços prestados com negligência, imprudência ou imperícia.
Se você ou algum familiar passou por complicações graves após um procedimento de saúde, é fundamental adotar algumas medidas:
Exija a cópia integral do prontuário: O acesso a esse documento é um direito garantido pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) e de Medicina (CFM).
Guie-se por segundas opiniões: Guarde laudos de outros profissionais que constatem o erro ou que realizem o tratamento de correção.
Guarde todos os comprovantes: Notas fiscais, recibos de farmácia e de consultas corretivas são indispensáveis para pleitear o ressarcimento financeiro.
A atuação de uma assessoria jurídica especializada é indispensável para analisar a viabilidade do caso e garantir que os direitos do consumidor sejam plenamente respeitados perante o Judiciário.
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