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Entenda como funciona a Aposentadoria Especial do trabalhador exposto ao frio


Trabalhador exposto ao frio em frigorífico
Trabalhador exposto ao frio em frigorífico

A exposição ao frio pode causar diversos riscos e danos à saúde do trabalhador, isso porque a exposição à baixas temperaturas pode afetar a circulação normal do sangue. 


Na legislação previdenciário, o frio era classificado como um agente físico nocivo e estava prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.


Porém, o frio não consta mais como agente nocivo no decreto regulamentar atual (Decreto 3.048/99).


Entretanto, mesmo assim há a possibilidade de enquadramento da atividade como especial, com fundamento no Anexo 9 da NR-15, que considera atividade insalubre a exposição ao frio em câmara frigorífica ou similar sem proteção adequada.


Como comprovar a atividade especial?


A comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria, perante o INSS, se dá de forma documental. Nesse sentido, os documentos que servem para comprovar são:


  1. Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);

  2. Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT);

  3. Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);


Regras da Aposentadoria Especial


Comprovada a exposição ao agente nocivo frio e reconhecida a atividade como especial, o trabalhador poderá obter uma aposentadoria diferenciada.


Antes da Reforma da Previdência

Regra de Transição (para quem não cumpriu o requisito até 13/11/2019)

25 anos exercendo a atividade especial

25 anos de atividade especial


86 pontos

Quanto ao valor do benefício, é calculado a partir de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.


Caso a pessoa não preencha 25 anos de atividade especial, existe a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.


Um ponto que merece atenção, diz respeito ao fornecimento de EPI's, que podem afastar a insalubridade da atividade, quando foram eficazes.



Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor os seus direitos.


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