Entenda como funciona a Aposentadoria Especial do trabalhador exposto ao frio
- NB Advogados Associados
- 31 de mar.
- 2 min de leitura

A exposição ao frio pode causar diversos riscos e danos à saúde do trabalhador, isso porque a exposição à baixas temperaturas pode afetar a circulação normal do sangue.
Na legislação previdenciário, o frio era classificado como um agente físico nocivo e estava prevista nos Decretos 53.831/64 e 83.080/79.
Porém, o frio não consta mais como agente nocivo no decreto regulamentar atual (Decreto 3.048/99).
Entretanto, mesmo assim há a possibilidade de enquadramento da atividade como especial, com fundamento no Anexo 9 da NR-15, que considera atividade insalubre a exposição ao frio em câmara frigorífica ou similar sem proteção adequada.
Como comprovar a atividade especial?
A comprovação da atividade especial para fins de aposentadoria, perante o INSS, se dá de forma documental. Nesse sentido, os documentos que servem para comprovar são:
Perfil profissiográfico previdenciário (PPP);
Laudo técnico das condições do ambiente de trabalho (LTCAT);
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Regras da Aposentadoria Especial
Comprovada a exposição ao agente nocivo frio e reconhecida a atividade como especial, o trabalhador poderá obter uma aposentadoria diferenciada.
Antes da Reforma da Previdência | Regra de Transição (para quem não cumpriu o requisito até 13/11/2019) |
25 anos exercendo a atividade especial | 25 anos de atividade especial |
86 pontos |
Quanto ao valor do benefício, é calculado a partir de 60% da média de contribuições com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Caso a pessoa não preencha 25 anos de atividade especial, existe a possibilidade de converter o tempo especial para comum, a fim de ter concedida a aposentadoria por tempo de contribuição.
Um ponto que merece atenção, diz respeito ao fornecimento de EPI's, que podem afastar a insalubridade da atividade, quando foram eficazes.
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