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Contribuinte individual (autônomo) tem direito à aposentadoria especial?

NB Advogados Associados


Recentemente abordamos o assunto da Aposentadoria Especial em nosso perfil do instagram e em nosso blog, assim como abordamos também o assunto do direito à aposentadoria do trabalhador autônomo. Mas o que entende o STF acerca do direito do contribuinte individual à aposentadoria especial?


O assunto está sendo debatido pelo Supremo Tribunal de Justiça como recurso representativo de controvérsia de Tema nº 1291 e põe em discussão a possibilidade ou não de reconhecimento da atividade especial do contribuinte individual (autônomo) após 29/04/1995.


É importante relembrar que o contribuinte individual do INSS é a pessoa que exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo empregatício formal. Esse tipo de contribuinte pode ser trabalhador autônomo, empresário individual ou até mesmo um profissional liberal.


Já a atividade especial refere-se ao trabalho que demanda exposição a condições de risco à saúde ou integridade física do trabalhador, como agentes químicos, físicos ou biológicos, que possam prejudicar a saúde do profissional ao longo do tempo. 


Nesse sentido, quando efetivamente comprovado o trabalho habitual e permanente em condições perigosas ou insalubres, não há óbice ao reconhecimento do caráter especial da atividade laboral exercida por contribuinte individual. São exemplos de profissões que podem se enquadrar nesses casos: médicos, dentistas, mecânicos, motoristas de caminhão que trabalhem por conta própria.


Isso porque, embora o Decreto 3.048/99 tenha restringido a concessão da aposentadoria especial apenas ao contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou de produção, decidiu a 2ª Turma do STJ no REsp 1436794/SC que o decreto estabeleceu distinção não prevista em lei, não podendo, portanto, ser considerada por se tratar de uma ilegalidade.


Dessa forma, em geral a jurisprudência do STJ tem admitido o reconhecimento da especialidade de atividade exercida pelo segurado contribuinte individual, bem como da concessão de aposentadoria especial.


Portanto, espera-se também um julgamento favorável aos contribuintes individuais (autônomos) no Tema 1291 pelo STJ.




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