
👩🏼💼 O que vai mudar?
Em 2025, haverá um ajuste na idade mínima para solicitar aposentadoria no INSS, influenciado pelas regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103 de nov/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência.
Isso, porque para que um trabalhador(a) consiga se aposentar por tempo de contribuição, é necessário atingir uma pontuação mínima que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição.
Assim, em 2025, as exigências específicas serão de 92 pontos para mulheres, que precisam de pelo menos 30 anos de contribuição, e de 102 pontos para homens, com um tempo mínimo de 35 anos de contribuição.
Além disso, é necessário cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição quanto uma idade mínima, que aumentam anualmente. Em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e de 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
👩🏫 Aposentadoria dos Professores:
Regra dos Pontos:
Por esse regra, o professor(a) também precisa alcançar tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função quanto uma pontuação que resulta do somatório da idade e do tempo de contribuição.
Em 2025, o tempo mínimo de contribuição como professor(a) é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, com uma pontuação necessária de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens.
Regra da idade mínima com acréscimo progressivo + tempo de contribuição:
Outra possibilidade prevista pela reforma da previdência para o caso de aposentadoria de professores(as) prevê que, para se aposentar o o professor deve cumprir tanto um tempo mínimo de contribuição em efetivo exercício da função de magistério quanto uma idade mínima.
Em 2025, a idade mínima será de 54 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição, e de 59 anos para homens, com 30 anos de contribuição.
⛔️ O que não muda em 2025?
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra da idade mínima com pedágio de 100%:
Essa modalidade exige o cumprimento de uma idade mínima, um tempo mínimo de contribuição e um pedágio equivalente ao dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Reforma.
Em 2025, a idade mínima é de 57 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 60 anos para homens, com 35 anos de contribuição.
O pedágio é de 100% do período que faltava, sendo necessário contribuir pelo dobro do tempo pendente em 2019.
Aposentadoria por tempo de contribuição - Regra do pedágio de 50%:
Para se aposentar por essa regra, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição e um pedágio adicional de 50% sobre o período que faltava para atingir esse tempo em 13 de novembro de 2019, data da promulgação da Emenda Constitucional nº 103.
Assim, mulheres precisam de 30 anos de contribuição, e homens, de 35 anos, com a obrigação de contribuir por mais metade do tempo pendente naquela data.
Ficou com alguma dúvida e gostaria de entender melhor sobre como funcionará as regras de transição para a aposentadoria em 2025? Entre em contato conosco.
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