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Aposentadoria pelo INSS fica mais rígida em 2026; Veja o que muda!


Com a chegada de 2026, trabalhadores que planejam se aposentar pelo INSS passam a enfrentar critérios mais rigorosos.


Entraram em vigor, desde o dia 1º, novas exigências previstas nas regras de transição da reforma da Previdência de 2019 (EC 103), que se aplicam automaticamente e tornam o acesso ao benefício mais demorado, especialmente para quem estava próximo de cumprir os requisitos.


As mudanças não dependem de nova lei ou decisão administrativa. Elas decorrem do próprio desenho da reforma, que estabeleceu progressões anuais em idade mínima e pontuação.


Regra dos Pontos


Nela, não existe uma idade mínima fixa: o que vale é a soma da idade com o tempo de contribuição.


Em 2026, os requisitos passaram a ser:


  • Homens: 103 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;

  • Mulheres: 93 pontos, com pelo menos 30 anos de contribuição.


Na prática, quanto mais jovem o segurado, mais tempo precisará contribuir para alcançar a pontuação exigida.


Como a pontuação aumenta a cada ano, quem não se aposenta agora pode precisar trabalhar alguns meses ou até mais de um ano para atingir o novo patamar.


Idade mínima progressiva


Na regra da idade mínima progressiva, o segurado precisa cumprir dois requisitos ao mesmo tempo: idade mínima e tempo de contribuição. A cada ano, a idade exigida aumenta gradualmente.


Em 2026, os critérios são:


  • Mulheres: 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição;

  • Homens: 64 anos e seis meses, com no mínimo 35 anos de contribuição.


Essa regra segue um calendário pré-definido pela reforma da Previdência e continuará aumentando até alcançar os limites definitivos: 62 anos para mulheres e 65 para homens.


Professores e servidores


No caso dos servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, é necessário cumprir 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.


Já os professores têm critérios diferenciados em razão da penosidade da atividade, mas também foram alcançados pela progressão anual. Em 2026, na regra da idade mínima progressiva, os requisitos são:


  • Professoras: 54 anos e seis meses e 25 anos de magistério;

  • Professores: 59 anos e seis meses e 30 anos de magistério.


E para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência de 2019?


Nesses casos, não há regra de transição. Esses critérios são fixos e os requisitos não sofreram alterações em 2026, sendo eles:


  • Mulheres: 62 anos e, no mínimo, 15 anos de contribuição;

  • Homens: 65 anos e pelo menos 20 anos de contribuição.


Apesar das exigências mais duras para se aposentar, o cálculo do valor do benefício não mudou.


A aposentadoria continua sendo calculada com base na média de todas as contribuições feitas ao longo da vida, sem exclusão dos menores salários.


Sobre essa média, aplica-se um percentual que cresce conforme o tempo total de contribuição, sempre respeitado o teto do INSS.


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