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Você sabia? A incapacidade causada por acidente de trabalho te dá direito à Aposentadoria

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Um acidente de trabalho pode gerar sequelas permanentes, virando a vida do trabalhador de cabeça para baixo. Quando a lesão impede total e definitivamente o exercício de qualquer atividade laboral, surge o direito à Aposentadoria por Incapacidade permanente acidentária.


Para garantir esse direito, o processo começa com a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT), obrigatória para a empresa.


Em seguida, é necessário buscar atendimento médico e obter todos os laudos e relatórios que comprovem a condição.


Inicialmente, o trabalhador afastado receberá o auxílio-doença acidentário, que é o primeiro passo antes de uma possível conversão para a aposentadoria.


Em todo esse processo, a etapa decisiva é a Perícia Médica do INSS, onde o perito avaliará se a incapacidade é permanente. É vital apresentar toda a documentação médica e detalhar as limitações práticas do dia a dia, demonstrando o impacto real do acidente na capacidade de trabalho. Lembre-se: o foco é provar a sua incapacidade laboral.


É fundamental diferenciar: a aposentadoria acidentária é concedida quando a incapacidade é resultado direto do acidente de trabalho ou doença profissional. Essa distinção é crucial, pois ela assegura direitos adicionais ao trabalhador, como:


  1. estabilidade de 12 meses no emprego

  2. recolhimento obrigatório do FGTS pela empresa durante o período de afastamento

  3. manutenção do convênio médico

  4. possibilidade de buscar indenizações na Justiça do Trabalho por danos morais e materiais


E a grande vantagem da modalidade acidentária reside no cálculo do benefício: o valor corresponderá a 100% da média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994. Isso garante um valor integral, bem superior ao cálculo da aposentadoria por invalidez comum.


Em caso de negativa do INSS é possível recorrer administrativamente ou ingressar com uma ação judicial. Nesses casos, o auxílio de um advogado especialista é essencial para reverter a decisão, garantindo que a Justiça reconheça a sua incapacidade, garantindo todos os seus direitos.


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