Atraso na obra faz Justiça suspender cobranças de pagamento de imóvel
- NB Advogados Associados
- há 2 dias
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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concedeu uma decisão favorável a um consumidor que buscava a rescisão de contrato de promessa de compra e venda de uma unidade imobiliária em um resort. A liminar suspendeu a exigibilidade das parcelas e proibiu a negativação do nome do cliente junto aos órgãos de proteção ao crédito.
O caso envolveu um empreendimento em regime de multipropriedade onde, após mais de um ano da assinatura, as obras sequer haviam começado. Diante da incerteza, a própria empresa propôs a troca de contrato por outro imóvel, mas o consumidor seguiu enfrentando dificuldades para formalizar o distrato definitivo.
Na decisão, a magistrada destacou que o atraso nas obras frustra a "legítima expectativa do comprador". Além disso, ressaltou que o consumidor tem o direito potestativo de rescindir o contrato, especialmente quando há descumprimento por parte da vendedora.
A aplicação da Súmula 543 do STJ foi fundamental para reforçar o direito à restituição de valores. A justiça entendeu que manter as cobranças de um contrato que o cliente já manifestou desejo de encerrar configura um risco de dano injusto e desnecessário.
Essa decisão é um importante precedente para compradores que se sentem inseguros com o cronograma de entrega de imóveis e enfrentam resistência das incorporadoras para realizar o distrato de forma amigável.
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