Black Friday 2025! Seus direitos não estão em oferta.
- NB Advogados Associados
- 26 de nov.
- 3 min de leitura

A Black Friday é, sem dúvida, um dos momentos mais aguardados para quem busca ofertas e preços imperdíveis. No entanto, em meio à euforia das compras, é fundamental que o consumidor mantenha-se vigilante e consciente de seus direitos.
Preços maquiados, publicidade enganosa ou problemas na entrega são situações, infelizmente, comuns.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a sua principal ferramenta de proteção. Ele garante que a informação sobre o produto ou serviço seja clara, precisa e ostensiva, especialmente sobre o preço e as condições de pagamento.
Se você se deparar com uma oferta que não corresponde à realidade, um produto com defeito ou um atraso injustificado na entrega, não hesite em documentar a situação (prints, fotos, e-mails) e procurar a empresa.
Caso o problema não seja resolvido amigavelmente, é hora de considerar o próximo passo: a busca pela defesa dos seus interesses.
Para que suas compras sejam feitas de forma segura, é essencial conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Confira a seguir as principais orientações que podem auxiliar na defesa de seus interesses como consumidor:
1. Informações Claras e Precisas
O artigo 31 do CDC exige que as informações sobre produtos e serviços sejam completas e claras, incluindo preço, características, e condições de pagamento. Publicidade enganosa, tanto na Black Friday, como em qualquer outro momento pode ser denunciada ao PROCON ou, em caso de prejuízo, ser objeto de ação judicial para reparação.
2. Direito de Arrependimento
Nas compras realizadas por meios não presenciais, como pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o direito de se arrepender em até 7 (sete) dias após o recebimento do produto, conforme o artigo 49 do CDC. Esse direito pode ser exercido sem necessidade de justificativa, garantindo o reembolso integral do valor pago.
3. Garantia de Produtos com Desconto
Mesmo os produtos adquiridos em promoção mantêm o direito à garantia. Em caso de vícios de qualidade ou quantidade, o fornecedor deve reparar, substituir ou reembolsar o consumidor. O prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
4. Prazo de Entrega
O fornecedor deve informar o prazo de entrega de forma clara e cumprir rigorosamente o prazo acordado. Casos de atraso, salvo força maior devidamente justificada, podem ensejar a devolução dos valores pagos ou até indenizações. O Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o E-Commerce,no art. 6º, reforça a transparência nas condições de envio.
5. Transparência nas Ofertas
Toda oferta deve conter informações completas e verídicas, sem induzir o consumidor ao erro. Por exemplo, descontos condicionados ao pagamento à vista ou sujeitos à disponibilidade em estoque devem ser claramente indicados. O descumprimento dessas obrigações pode caracterizar prática abusiva, vedada pelo artigo 39 do CDC.
Frisa-se quanto a importância de pesquisar a reputação do fornecer antes de efetuar a compra. Os preços muito baixos, por vezes, pode ser um indício de fraude. Salve capturas de tela (prints) das condições anunciadas, como preços, formas de pagamento e políticas de devolução.
Mesmo em datas promocionais como a Black Friday, seus direitos como consumidor continuam assegurados por lei. Esteja atento e faça valer as prerrogativas garantidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Com cautela e informação, é possível aproveitar as ofertas com segurança e tranquilidade.
Ter o apoio especializado de um escritório de advocacia pode te ajudar em situações como essa. A defesa jurídica assegura que você receba a devida reparação por qualquer dano ou prejuízo sofrido, seja ele material ou moral, reforçando o poder de sua voz como consumidor.
Portanto, aproveite as promoções desta Black Friday com inteligência e em caso de dúvidas ou problemas, conte com nossa experiência para defender o que é seu por direito.




Comentários