Projeto de Lei obriga cancelamento imediato de serviços com renovação automática e altera o Código de Defesa do Consumidor para suspender cobranças no cartão de crédito
- NB Advogados Associados
- há 6 dias
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A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um PL que visa simplificar e agilizar o cancelamento de contratos com renovação automática, alterando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esta mudança representa um avanço significativo para garantir maior equilíbrio e transparência nas relações de consumo.
A principal alteração determina que, após o pedido do cliente, o cancelamento seja imediato e simplificado e se aplica a assinaturas digitais, planos de telefonia e outros serviços recorrentes.
Um ponto fundamental do PL é a responsabilidade do fornecedor no processo de pagamento por cartão de crédito: ele terá a obrigação de acionar a operadora de cartão de forma imediata logo após o cancelamento.
Essa medida é essencial para interromper lançamentos subsequentes, reduzindo as contestações de faturas e protegendo o consumidor de cobranças indevidas.
Para contratos de longa duração (12 meses ou mais), o texto estabelece uma salvaguarda adicional: o fornecedor deverá avisar o consumidor com no mínimo 30 dias de antecedência sobre a renovação automática. Este aviso deve vir acompanhado de uma opção clara e simplificada de cancelamento, assegurando uma decisão informada.
Contudo, é importante ressaltar que o texto mantém a validade de encargos e multas por fidelidade em contratos com prazo determinado, desde que essas penalidades estejam previamente previstas e de acordo com o CDC.
Assim, o projeto busca coibir práticas que dificultam o encerramento do vínculo, como etapas excessivas para desestimular o consumidor ao cancelamento do serviço. A lógica é facilitar a adesão no processo de saída, fortalecendo a transparência e o direito de escolha.
Este é um passo legislativo importante para a modernização do CDC e para a proteção contra abusos no mercado de serviços por assinatura.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

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