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O downgrade nos Planos de saúde: como você pode economizar sem cancelar o seu plano.


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O downgrade é uma forma utilizada pelos consumidores para mitigar os aumentos crescentes nas mensalidades dos planos de saúde, consistindo na redução da mensalidade decorrente da diminuição da rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios.


Entretanto, os planos de saúde costumam negar o downgrade a partir de justificativas ilegais, abusivas e sem respaldo legal, razão pela qual a negativa é passível de reversão pelo Poder Judiciário.


De fato, o downgrade é um direito do consumidor. Portanto, qualquer cláusula contratual que proíba ou crie limitações ao downgrade é abusiva e, por consequência, nula, podendo ser afastada pela via judicial.


É rotineiro que as operadoras neguem o pedido de downgrade para categorias muito inferiores à atual, somente permitindo que a mudança se dê para a categoria imediatamente inferior. No entanto, é possível fazer o downgrade tanto para a categoria imediatamente inferior quanto para qualquer outro nível abaixo.


Qualquer limitação quanto à extensão do downgrade também é abusiva e pode ser igualmente afastada no âmbito judicial.


Outra vantagem do downgrade é a manutenção das mesmas coberturas previstas no contrato, ou seja, não são alterados os direitos e obrigações, mas apenas será redimensionada a rede credenciada, tratando-se apenas de migração de categoria.


Além disso, o downgrade não interfere nos tratamentos de saúde já em andamento. A única diferença é que referidos tratamentos não poderão ser realizados nos hospitais e estabelecimentos que porventura tenham deixado de ser credenciados.


Meio alternativo de redução da mensalidade do plano


Muitos consumidores veem no downgrade a saída para manter o plano de saúde, por meio da redução no valor da mensalidade.


Entretanto, muitas vezes sequer é necessário efetuar o downgrade, porque é possível diminuir consideravelmente a mensalidade dos planos de saúde por meio de ação judicial de revisão dos reajustes abusivos praticados pelos planos de saúde.


Da mesma forma, também é possível, na mesma ação judicial, pleitear o afastamento dos reajustes abusivos e a efetivação de downgrade.


Possibilidade de realizar o downgrade em planos antigos e que não sejam mais comercializados


O fato de o plano de saúde ser antigo ou não ser mais comercializado não é óbice ao downgrade. Contudo, os planos de saúde usualmente utilizam desse argumento abusivo para negar a possibilidade de realização do downgrade.


A jurisprudência é pacífica no sentido de considerar abusiva a negativa de downgrade pelo fato de o plano de saúde não ser mais comercializado, uma vez que não se trata de comercialização de novo plano, mas de mera migração de plano já existente.


Há, ainda, decisões judiciais que autorizam a realização de downgrade nos planos coletivos empresariais:


Cabe destacar, que a efetivação do downgrade pelo interessado não altera a condição dos demais membros do contrato, mas apenas do titular e eventualmente dos seus dependentes.


Inexigibilidade de novo prazo de carência


Outra questão muito importante a ser abordada é que, ao receber um pedido de downgrade, as operadoras possuem o hábito de exigir do usuário o cumprimento de nova carência, o que acaba desencorajando os usuários desprevenidos de levar o requerimento de downgrade adiante.


Contudo, apesar da exigência das operadoras, o cumprimento de nova carência em caso de downgrade é inexigível.


Somente haverá carência nos casos de upgrade em relação aos hospitais que forem integrados a nova rede credenciada do padrão superior e que não faziam parte da rede credenciada do padrão antigo.


Infelizmente, a Agência Nacional de Saúde tende a não acolher a reclamação do consumidor nos casos de downgrade nos planos de saúde.


Por essa razão e considerando que a jurisprudência é amplamente favorável ao consumidor neste assunto, o ajuizamento de ação judicial é a medida que se revela mais eficaz diante das práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de planos de saúde.


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