
Em decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região o INSS e uma empresa fornecedora de produtos ortopédicos foram condenados a pagarem uma indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, para uma mulher que fraturou a coxa esquerda devido a problemas com suas próteses.
A ação foi ajuizada pela autora que, desde os dez meses de idade, após a amputação dos membros inferiores, passou a ter que utilizar próteses. No entanto, conforme informa o processo, a mulher enfrenta dificuldades para se adaptar às próteses fornecidas pelo INSS desde 2007. Em 2016, um perito recomendou a troca das próteses e a fornecedora foi contratada em 2017, após um processo de licitação.
Contudo, o equipamento recebido apresentou falhas, causando fraturas na autora da ação. Em resposta, a autarquia alegou que não existia responsabilidade civil nem dano a ser reparado.
Ao analisar o caso, o relator destacou que as provas apresentadas mostraram que, apesar dos esforços da empresa para corrigir os defeitos nas próteses, esses problemas foram determinantes para a queda e fratura da autora.
Portanto, o produto não ofereceu a segurança esperada, bem como restou demonstrado o nexo com os prejuízos enfrentados pela autora. Dessa forma, garantiu-se o direito à indenização por danos morais.
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