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Recém-nascido com cardiopatia deve ser incluído em plano de saúde como dependente


A Justiça de São Paulo concedeu liminar garantindo a inclusão de um recém-nascido com cardiopatia congênita grave como dependente em plano de saúde, após negativa abusiva da operadora.


O bebê, que passou por cirurgia logo após o parto e permanece em UTI, teve a cobertura negada sob a justificativa de que o contrato não permitiria "agregados". No entanto, a magistrada identificou que o próprio contrato previa a inclusão de dependentes, tornando a recusa contraditória.


A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao beneficiário, especialmente em situações de vulnerabilidade.


O Judiciário enfatizou o risco iminente à vida, destacando que a interrupção do tratamento em ambiente de UTI causaria danos irreparáveis à saúde do menor.


Com a decisão, a operadora foi obrigada a realizar a inclusão imediata do dependente, sob pena de multa diária, assegurando a continuidade da assistência médica de alta complexidade.


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