STF nega extensão de gratificação de desempenho a inativos do INSS
- NB Advogados Associados
- 11 de abr.
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O Supremo Tribunal Federal concluiu que a elevação do piso da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) para 70 pontos não autoriza a extensão automática desse valor a aposentados e pensionistas, mesmo para aqueles com direito à paridade.
A controvérsia girava em torno da alteração legislativa que elevou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima da GDASS paga aos servidores da ativa, independentemente do resultado das avaliações de desempenho.
Com base nessa mudança, a turma recursal da Seção Judiciária do RJ entendeu que a gratificação teria adquirido caráter geral, o que permitiria sua extensão aos servidores inativos com direito à paridade remuneratória.
A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora, Cármen Lúcia. O entendimento firmado foi de que a gratificação mantém sua natureza vinculada ao desempenho real. Assim, a alteração do limite mínimo pela Lei 13.324/16 não modifica a essência da parcela nem restabelece a paridade entre ativos e inativos.
Assim, a decisão reafirma a jurisprudência do Tema 983, estabelecendo que o pagamento diferenciado entre quem está na ativa e quem já se aposentou é legítimo após a homologação do primeiro ciclo de avaliações de desempenho.
Apesar da negativa de extensão do benefício, a Corte modulou os efeitos da decisão. Isso significa que os aposentados que eventualmente receberam esses valores de boa-fé, baseados em decisões anteriores, não precisarão devolver o montante aos cofres públicos.
A divergência, aberta pelo ministro Edson Fachin, defendia que o novo piso tinha caráter genérico e deveria ser estendido aos inativos, mas essa tese saiu vencida no plenário virtual.





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