Trabalhadora que teve aposentadoria por invalidez cessada e não tentou retornar ao trabalho tem pedido negado pela justiça
- NB Advogados Associados
- 25 de abr.
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A 4ª Turma do TRT da 3ª Região reformou uma decisão que condenava uma empresa ao pagamento de salários e danos morais a uma colaboradora após a cessação de sua aposentadoria por invalidez. Na decisão, o tribunal entendeu que não ficou comprovado o impedimento ao retorno ao trabalho.
Conforme relatado, a trabalhadora foi admitida em 1996 para a função de auxiliar de produção e teve o contrato suspenso em 2003, quando passou a receber aposentadoria por invalidez, benefício cessado em 2019.
No caso em questão, a trabalhadora alegou dificuldades em retomar suas funções após a alta do INSS, citando mudança de endereço e razão social da empresa. Contudo, o colegiado destacou que a funcionária não cumpriu o ônus de provar que tentou, de fato, se reapresentar ao posto.
O relator do processo observou que a empresa enviou telegramas com informações atualizadas, mas a ação judicial só foi protocolada mais de 3 anos após a alta previdenciária. Sem a demonstração de uma conduta ilícita ou barreira imposta pela empregadora, a tese de "limbo jurídico" foi descartada.
Essa tese ocorre quando o trabalhador recebe alta do INSS, deixa de ter o benefício, mas não consegue retomar o emprego por suposto impedimento da empresa, ficando sem salário e sem prestação previdenciária.
A decisão reforça que, embora o empregador tenha o dever de acolher o funcionário apto, cabe ao empregado a iniciativa de se manifestar para o retorno. Como não houve prova dessa tentativa frustrada, foram excluídas as condenações de pagamento de salários retroativos, 13º, FGTS e indenização por dano moral.
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