TRF-3 afasta tributação adicional de 10% para empresa no Lucro Presumido
- NB Advogados Associados
- há 2 dias
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) proferiu a primeira decisão de segunda instância favorável aos contribuintes contra o novo adicional de 10% sobre o IRPJ e a CSLL. A decisão beneficia empresas que faturam acima de R$ 5 milhões anuais ou de R$ 1,25 milhão por trimestre e optam pelo regime do Lucro Presumido.
O entendimento do desembargador relator foi de que a Lei Complementar nº 224/2025, que equiparou o lucro presumido a um benefício fiscal e majorou as alíquotas em 10% viola o princípio da legalidade. O Tribunal reforçou que o Lucro Presumido é uma sistemática de apuração prevista no Código Tributário Nacional, e não um "benefício fiscal" que poderia ser livremente limitado pelo Governo.
Especialistas apontam que a nova regra desconsidera a capacidade contributiva, pois impõe um aumento de carga tributária baseado apenas no faturamento, sem comprovação de lucratividade real. Além disso, a mudança abrupta no final de 2025 feriu o planejamento financeiro das empresas.
Embora o cenário jurídico ainda seja de disputa — com a maioria das liminares de primeira instância sendo negadas — este precedente do TRF-3 abre uma janela importante para empresas que buscam proteger seu fluxo de caixa.
A discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (ADI 7936), sob relatoria do ministro Luiz Fux. O STF deverá dar a palavra final sobre a constitucionalidade dessa majoração, que impacta diretamente setores de serviços, fintechs e o mercado financeiro.
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