Dona de casa pode se aposentar?
- NB Advogados Associados
- 27 de mar. de 2025
- 2 min de leitura

Respondendo o questionamento de forma objetiva, pode sim! A tão sonhada aposentadoria também está ao alcance de todas as donas de casa que, desde que cumpram alguns determinados requisitos, também podem valer-se dos benefícios do INSS, não se limitando apenas à aposentadoria.
E é sobre as modalidades de aposentadoria para as donas de casa que iremos tratar no artigo de hoje.
Como contribuinte facultativo, a dona de casa pode escolher, dentre 3 modalidades, aquela que melhor se enquadra em seu perfil, sendo elas a normal, simplificada e baixa renda.
1 - Normal:
É a opção mais completa, equiparando-se aos demais contribuintes individuais. Ao realizar esta opção, a dona de casa está escolhendo ter acesso a todos os benefícios existentes dentro do INSS.
Para enquadrar-se nesta opção, a alíquota é de 20% sobre o salário de contribuição que escolher, podendo ser de no mínimo R$ 1.518,00 (atual salário mínimo nacional), até o máximo de R$ 8.157,41 (atual teto do INSS).
2 - Simplificada:
Esta é a segunda opção possível para as donas de casa que desejam se tornar seguradas do INSS. Neste caso, as possibilidades de benefício são limitadas a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade e auxílio doença.
Neste caso, para enquadrar-se, a alíquota é de 11% sobre o valor do salário mínimo nacional vigente.
Vale destacar que é possível alterar a opção para o plano normal, sendo necessário, porém, realizar a complementação da diferença, qual seja, os 9% necessários para enquadrar-se no plano normal.
3 - Plano baixa renda:
Diferente dos anteriores, este não é um plano de livre adesão, ou seja, somente é acessível a um determinado grupo de pessoas que preencham os seguintes requisitos.
Requisitos:
1) Ter como única atividade a doméstica, dentro da própria residência;
2)Não possuir nenhum tipo de renda própria, ou seja, não estar exercendo nenhuma atividade remunerada, nem estar recebendo nenhum outro benefício previdenciário, pensão, aluguel e etc;
3) Estar devidamente inscrita junto ao Cadastro Único;
4) Não ter renda familiar superior a dois salários mínimos;
Ao realizar esta opção, a dona de casa também não possui acesso a todos os benefícios do INSS, estando limitada a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-maternidade e auxílio-doença.
Sobre valores, nesta opção a dona de casa deve recolher apenas 5% do salário mínimo nacional vigente.
Como é feito o pagamento?
A contribuição social é recolhida através de uma Guia da Previdência Social (GPS), sendo possível obtê-la através da plataforma digital Meu INSS, retirando diretamente em alguma Agência da Previdência Social (APS) ou até mesmo comprando em papelarias.
Em todos os casos, a dona de casa deverá cumprir a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco para entender melhor os seus direitos.
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