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Quem tem direito à aposentadoria rural em 2025/26?

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A aposentadoria rural é um benefício previdenciário essencial para garantir a dignidade e a segurança financeira dos trabalhadores do campo no Brasil.


Trata-se de um direito de todo trabalhador(a) que exerce atividades em regime de economia familiar ou em regime de economia individual, sendo o meio pelo qual extrai o seu sustento e/ou o de sua família.


Um dos pilares dessa benefício previdenciário é o conceito de economia familiar, que se refere ao trabalho exercido em regime de colaboração entre os membros da família, sem empregados permanentes, em que a subsistência do grupo familiar depende dessa atividade.


Esse reconhecimento garante que não apenas o chefe da família, mas também os cônjuges e os filhos que trabalham juntos na terra, possam ter acesso à aposentadoria, valorizando o esforço coletivo e a importância da agricultura familiar para o país.


No artigo de hoje iremos abordar quem faz jus a esse benefício previdenciário e aos demais benefícios previstos para os trabalhadores rurais.


E quem tem direito à aposentadoria rural? 


  • o produtor rural

  • o seringueiro ou extrativista vegetal

  • o pescador artesanal

  • o cônjuge/companheiro e o filho maior de 16 anos (o equiparado)


Quais são os outros benefícios da Previdência Social destinados aos trabalhadores rurais?


  1. Aposentadoria rural por idade

Concedido aos 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, sendo necessário o cumprimento do período de 180 meses de carência e comprovar o efetivo exercício da atividade rural.


   2. Pensão por morte 

Com o valor fixo de um salário mínimo, é concedido quando comprovada a dependência econômica do segurado.


   3. Salário maternidade

A trabalhadora que exerce atividade rural, durante cento e vinte dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, tem direito ao benefício.


   4. Auxílio por incapacidade temporária 

É o benefício devido ao segurado que estiver incapaz temporariamente para o exercício das práticas laborais. Devendo-se comprovar a prática da atividade rural e a sua incapacidade, por meio de laudos médicos.


 5. Auxílio-reclusão

É o benefício devido aos dependentes do segurado que exercia atividades de trabalhador rural e que for recolhido em regime fechado.


Se você se enquadra em uma das atividades que dão direito à aposentadoria rural ou a outros benefícios previdenciários previstos para os trabalhadores rurais e necessita de ajuda, entre em contato conosco e busque seus direitos.


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📞 Fixo: (51) 3395-3226

📱 Whatsapp: (51) 99521-6702

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